Operações financeiras que demandam a contratação de avaliações de bens

O Banco Central do Brasil – BACEN, como autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade, dentre outras, a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em que, no segmento de operadores, os Bancos, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito, atuam diretamente com o público como intermediários financeiros.

Visando uniformizar conceitos e recomendações nas avaliações desses bens que serão base de empréstimos financeiros e/ou demais operações financeiras, tais como dação em pagamento e alienação, os quais podem ser retomados pelo credor para recuperar o valor emprestado no momento/evento da inadimplência do tomador, é de suma importância a homologação de empresas regularmente constituídas, cadastradas em seu respectivo Conselho e que utilizem em seus trabalhos recomendações das Normas Brasileiras.

Neste contexto, deve ser preocupação das Instituições Financeiras a avaliação da eficácia das garantias vinculadas aos empréstimos como mitigadores de risco de crédito, assim como a eficácia dos resultados obtidos com a execução e venda dessas garantias em caso de inadimplência.

Para tanto, entendemos essencial a implantação de padrões técnicos e regulamentares, através de empresa homologada, objetivando a atenuação dos riscos jurídicos e o incremento das garantias reais.

Cada instituição bancária possui regulamentos e políticas internas para aceitação dos trabalhos de avaliação e, por isso, é de grande importância que o avaliador, além de seguir as normas de avaliações vigentes, esteja em conformidade com os requisitos da instituição financeira na qual presta o serviço.

As avaliações para garantias devem sempre se pautar pela prudência e oferecer os cenários de mercado e liquidação para a instituição financeira ou os valores pertinentes. Sendo aconselhável que as instituições bancárias acompanhem os bens objetos desses empréstimos garantidos, realizando avaliações periódicas durante o contrato de financiamento.

No que se refere à avaliação prévia do bem, para que seja assegurada a correta e justa identificação do valor correspondente ao imóvel, deverão ser atendidas todas as condições e requisitos necessários à realização do procedimento, bem como os princípios e regras a ele aplicáveis, devendo-se observar, especialmente, as seguintes normas: NBR 12.721/2006, 14.653-1/2001, 14.653-2/2011, 14.653-3/2004 e 14.653-4/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Resoluções n°s 218, de 26 de junho de 1973, e 345, de 27 de julho de 1990, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

Assim, toda e qualquer avaliação imobiliária deverá ser realizada por profissional regularmente cadastrado nos Conselhos de Engenharia e Arquitetura, vedando-se a apresentação de avaliação imobiliária realizada por outro profissional que não seja vinculado à entidade acima citada.

Portanto, são através destes valores e embasamento técnico que a Signa Engenharia e Avaliações vem oferecer seus serviços de emissão de Laudo de Avaliação Imobiliária (Urbana e Rural), pois entende que o ambiente financeiro e de negócios, atualmente, exige escora técnica robusta para suportar tomadas de decisões inerentes à Gestão dos Ativos das Cooperativas de Crédito.

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