Este serviço tem por objetivo dar tranquilidade e segurança àqueles que precisam ou fazem parte de processos jurídicos envolvendo bens imobiliários.
No âmbito do processo civil brasileiro, grande parte das demandas judiciais culminam na necessidade de realização de penhora de bens, reputando-se necessária as devidas avaliações.
Assim, quando da intervenção estatal na propriedade, reputa-se devida a realização da avaliação dos imóveis, visando identificar o valor mercadológico atribuído aos mesmos, dando efetividade aos processos.
Quais sejam:
- Realizar partilhas e inventários;
- Propiciar indenizações;
- Determinar valor de liquidação;
- Estabelecer a reestruturação societária (fusões, cisões ou incorporações);
- Desapropriar imóveis;
- Acompanhar as disputas judiciais;
- Entre outros
Ocorre, ainda, que muitos dos laudos dos avaliadores imobiliários elaborados nas referidas demandas são impugnados e, não muito raramente, são anulados pelas instâncias superiores, tendo em vista, principalmente, a discrepância de valores apresentados pelo expert e por laudos de profissionais particulares contratados pelas partes.
Para tanto, o Código de Processo Civil – CPC/2015, através do seu artigo 873, III, admite a nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na avaliação anterior.
Neste aspecto faz-se bastante prudente a contratação de profissional devidamente habilitado e qualificado para prestação de assistência técnica à escritórios de advocacia, bem como às partes integrantes do processo, pois a perícia judicial possui eficácia juris tantum, ou seja, presunção de veracidade que só pode ser desconstruída com prova robusta em contrário.
Esta é a figura do Assistente Técnico Judicial, aquele que é dotado de conhecimento técnico, tal qual o Perito Avaliador Judicial, mas que é parcial e auxilia a parte durante a realização dos trabalhos que dependam de conhecimento de áreas específicas que não o direito.
O assistente técnico, com boa experiência na área, pode complementar e advertir ou contestar o laudo do perito, quando este, por lapso, apresenta cálculos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce fatos e técnicas importantes.
Portanto, são através destes valores e embasamento técnico que a Signa Engenharia e Avaliações é o caminho mais garantido e confiável na procura por uma empresa / profissional de avaliações de imóveis na esfera judicial.
Assim, vimos oferecer nossos serviços de emissão de Laudo de Avaliação Imobiliária (Urbana e Rural), pois entendemos que o ambiente jurídico, sempre exige escora técnica robusta para suportar tomadas de decisões.